Bandas são entidades reais, com personalidades distintas, formadas pelo individualismo criativo de cada integrante. A responsabilidade pela existência (e principalmente permanência) do grupo é condicionada desde a capacidade musical à de aguentar o ego de cada integrante, isso lógico, sem falar da interação criativa que é inerente a cada um.
Quem já teve alguma banda pode atestar acerca da dificuldade no convívio e na criação! Falar dos entraves melódicos ou comportamentais deixaria este texto por demais subjetivo, afinal de contas, ninguém melhor do que você, integrante de banda, para saber a dificuldade de suportar tal peso.
Elaborei, portanto, dicas para que você não tenha problemas jurídicos e tenha tempo para aturar apenas o ego do seu guitarrista. rs
1) Músicas de outros autores? Somente com autorização, parte I.
Pense na seguinte situação: você está andando pelos bares da cidade e escuta alguém tocando uma música sua em um pub lotado de gente. Nesta situação você:
a) Curte. Afinal a música é boa pra caramba;
b) Espera o final da execução da música para ver se o cantor lhe dá a autoria da composição;
c) Fica fulo da vida porque a versão dele é péssima;
d) Questiona-se se realmente ele poderia tocar uma música sua;
Provavelmente ao menos três destes itens habitam o universo de músicos e constituiriam o sentimento do autor da música perante tal situação.
Evidente que músicas são feitas para serem executadas e outros músicos tocando-as significa publicidade à obra e notoriedade musical, todavia, há o direito de cada autor à paternidade de sua obra e o direito de mantê-las inéditas (veja artigo 24 da Lei 9.610/98).
Portanto, se você gosta muito daquela música que não é sua, é necessário pedir autorização formal para utilizá-la.
2) Músicas de outros autores? Somente com autorização, parte II.
O mesmo argumento utilizado no item anterior vale para utilização de partes de música. E sim, beat, pancadão, batidas eletrônicas, desde que criadas por alguma pessoa são consideradas como obras e, portanto, protegidas pelo direito autoral.
“Oh!! Então não posso pegar aquele Beat style e colocar na minha música?”
Pode! Desde que autorizado previa e formalmente pelo autor. Uma alternativa, o Creative Commons.
3) Cadastre o ISRC do seu fonograma.
Antes de adentrarmos a esta dica é importante diferenciar:
- Música é a obra fruto da criação de sua criatividade artística.
- Fonograma é a fixação de sua música em algum suporte físico.
Para quem ainda desconhece, ISRC é um número de registro dado a cada fonograma que torna sua música identificável diante o intercâmbio de gravações existentes no mundo e o melhor: permite a identificação do seu fonograma tornando financeiramente viável o pagamento pelas execuções públicas do seu som.
Portanto, se o intento é gravar e espalhar seu som por este mundo afora saiba que é melhor registrar o ISRC do que tentar processar o mundo para obter o pagamento pela execução de suas músicas.
4. Faça parte de alguma associação de gestão musical.
O ECAD é administrado pelas associações de gestão coletiva musical que representam todos os titulares de obras musicais filiados a elas (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras). Quando você se filia a uma associação, esta se torna responsável pelos atos necessários à defesa de seus direitos autorais, inclusive aqueles inerentes à cobrança.
Sendo o ECAD organizado por estas associações e sendo ele responsável pelo recolhimento e distribuição dos valores em todo o país, para receber dinheiro com a execução pública de sua música você precisa pertencer a alguma dessas associações. E não adianta chorar.
5. Músicos e shows, só com contrato! Parte I
Muitos ao lerem este tópico pensarão:
“Contratos? Que nada… é muita formalidade!”
Se de fato você quer ser um profissional da música, está na hora de parar de ser amador e encarar que as suas relações como músico devem ser regidas por contratos, sim, daqueles formais, escritos e com firma reconhecida em cartório. E se por um acaso você não tenha quem o faça, procure uma consultoria especializada e invista em sua carreira.
6. Músicos e show, só com contrato! Parte II
Pense na sua banda como uma empresa. Este é o primeiro ponto para deixar de ser banda de garagem e começar a ser levado a sério! As funções e responsabilidades dos integrantes de sua banda devem ser muito bem delineadas e estabelecidas previamente, assim como é em empresas.
Perceba que em bandas a relação ainda é mais sutil por envolver paixão artística e MUITO EGO. Desta forma, nada melhor do que definir contratualmente os termos, obrigações e responsabilidade de cada integrante. Esta conduta lhe auxiliará em casos de brigas e nas pequenas tomadas de decisões já que as obrigações de cada um não mais habita o campo subjetivo de cada músico.
LEMBRE-SE: é mais barato pagar uma consultoria para formalização de contratos estabelecendo os critérios das relações jurídicas de sua banda do que arcar com honorários de um processo judicial.
7. Contrate um profissional para as negociações.
Aceite: você não tem a imparcialidade necessária para negociar os termos para sua banda!
E não fique triste ou irritado com essa afirmação, porque essa dificuldade não é fruto de desconhecimento ou de incapacidade intelectual. É fruto da cegueira que o tesão de tocar causa.
Difícil deixar esse motivador de lado e analisar friamente todas as condições impostas principalmente quando se trata de turnês e de negociações. A consequência é inequívoca: normalmente o artista se submete a condições desvantajosas para sua carreira.
A consequência são os pífios retornos financeiros e péssimas condições de trabalhos, motivo precípuo, para a ruptura de munda banda.
8. A lenda dos oito compassos.
Não há na lei de direitos autorais NENHUM critério quantitativo e/ou objetivo que autoriza a utilização de parte de alguma obra já existente sem se configurar violação.
Dessa forma, a história que te falaram dos oito compassos está terrivelmente equivocada.
Portanto, não copie! Quer utilizar parte de uma obra já existente? Peça autorização ao autor.
9. Registre todo o processo da composição.
Sabe aquela letra daquela sua música que você começou a escrever com aquele seu amigo do peito em um boteco escrevendo em um pedaço de guardanapo? Pois bem, guarde este guardanapo!
Imprescindível para a segurança acerca da autoria de suas composições que seja guardado todos os documentos que comprovem que você de fato é autor daquela obra.
Esta questão se dá pelo simples motivo de que não é necessário registro formal de sua música para se ter respaldo jurídico protetivo do direito autoral.
“Então não precisa registrar a música?”
Teoricamente não. Todavia na prática o registro se apresenta como substancial meio de prova em caso de algum litígio envolvendo a autoria da obra.
Contudo, se você é autor de uma obra não registrada saiba que a demonstração de documentos que comprovem o processo de composição também possui robustez necessária para lhe garantir o direito protetivo. Por isso, guarde o guardanapo!
10. Não dê nada de graça. Nunca!
Por que raios você que trabalhou arduamente em uma composição, gastou tempo e dinheiro para gravar seu som cede sua obra gratuitamente?
Não sou contrário à ideia de utilizar as músicas para atrair público, não obstante, ceder o material sem nenhuma contraprestação é completamente desmesurado em relação ao esforço do trabalho despendido.
Quer fazer jus ao esforço e ao seu dispêndio financeiro? Trace estratégias para ter alguma contraprestação ao disponibilizar gratuitamente suas músicas.
Por fim, lembre-se sempre de fazer o que gosta e tome sempre os cuidados necessários para a evolução de sua carreira.
Segue a versão infográfico para vocês!
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