O início de outubro foi marcado pela regulamentação da lei que trata sobre a política de meia-entrada em eventos culturais no Brasil.

Eis aqui um resumo das alterações promovidas pelo Decreto.

 

  1. Restrição à meia-entrada a uma cota de no mínimo 40% nas bilheterias;
  2. Estudantes, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, idosos e pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada;
  3. Produtores devem avisar o número total de ingressos e o número disponível para meia-entrada;
  4. Deve-se observar as legislações estaduais, principalmente sobre a cota mínima de ingressos destinados à meia-entrada;
  5. No Decreto não consta quem será competente para fiscalizar o cumprimento das regras nos eventos;
  6. Os produtores deverão enviar relatórios de venda de ingressos após o encerramento das vendas e mantê-los de forma física ou digital pelo prazo de 30 dias;
  7. As regras passam a valer a partir de 01 de dezembro de 2015.

 

O que mais chama atenção no Decreto 8.537/15 é a persistente opção por atos normativos que possuem em sua essência a velha chama do Estado paternalista cuja força encontra respaldo no resguardo das dificuldades típicas da livre demanda.

E por favor, não interprete esta afirmação como uma crítica ao atual governo!

Na verdade se trata de uma observação à nossa conduta, do povo brasileiro, que parece insistir em uma infância social como se fossêmos incapazes de escolher o que é prejudicial e o que é benéfico em nossa vida particular.

Boa parte desta nossa necessidade de um ente onipresente e poderoso regendo nossa vida chamado Estado advém da maldita Lei de Gerson…

“Gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve vantagem você também…!”

Pense bem. Você realizará um evento e está elaborando o orçamento. Você precisa calcular qual será o valor da entrada para conseguir prever uma arrecadação capaz de garantir a realização do evento além de um certo lucro. Se 40% dos ingressos serão vendidos pela metade do preço isso quer dizer que os outros 60% arcarão além do valor total do ingresso com o restante da quantia daqueles que foram beneficiados pela meia-entrada.

Até então uma parcela da sociedade (em tese) mais privilegiada arcar com valores visando conceder o mesmo acesso à cultura aos (em tese) menos privilegiados parece uma postura no mínimo altruísta. Todavia, a lei de Gerson predomina – gosto de levar vantagem em tudo, certo? – e na prática o que ocorre é que a própria Lei fomenta produtores calcularem em seus orçamentos valores dobrados de entrada e isso ocorre porque a grande maioria de nós fraudam carteirinha de estudantes para pagar a meia-entrada.

Este vício é tão intrínseco na sociedade brasileira que atualmente a regra é chamar ingresso de meia-entrada e cobrar preço único para todos, ou seja, mesmo com o Estado interferindo como um pai, o mercado se ajeita de acordo com as leis de mercado.

Se então esta é a prática eu lhe pergunto:

Para que mesmo serve a meia-entrada?

Comentem e compartilhem.

 

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